embargo de declaração

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O embargo de declaração é um recurso processual previsto no ordenamento jurídico brasileiro que visa a esclarecer eventuais obscuridades, contraditas ou omissões presentes na decisão já proferida pelo magistrado. Ou seja, trata-se de um mecanismo que permite que a parte afetada por uma decisão judicial solicite que o juiz responsável pela sentença emita um novo julgamento, sanando eventuais dúvidas ou incertezas existentes no primeiro pronunciamento. Esse instrumento é utilizado como uma forma de garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos das partes envolvidas no processo, evitando que possíveis erros ou imprecisões judiciais possam prejudicar a realização da justiça e afetar de forma negativa o resultado final do caso. Contudo, é importante ressaltar que o embargo de declaração não pode ser utilizado como uma forma de revisão da decisão judicial, uma vez que sua finalidade se limita a corrigir eventuais vícios que possam ter comprometido a clareza e precisão da sentença proferida. Dessa forma, o embargo de declaração se destaca como uma importante ferramenta processual para garantir a lisura e a transparência dos processos judiciais, assegurando que as partes envolvidas tenham seus direitos respeitados e que a decisão final seja baseada em fundamentos sólidos e consistentes.

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