derecho vigente

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O termo "derecho vigente" é utilizado na doutrina jurídica para se referir ao conjunto de normas e regras jurídicas que estão em vigor em um determinado momento em uma determinada jurisdição. Essas normas podem ser de diversas fontes, tais como a Constituição, leis, regulamentos, jurisprudência, entre outras. É importante ressaltar que o "derecho vigente" é dinâmico, ou seja, está em constante mudança e adaptação às novas realidades sociais, políticas e econômicas. Essas alterações podem ocorrer tanto por meio da criação de novas leis e regulamentos, como também pela interpretação e aplicação diferenciada das normas existentes. Além disso, vale destacar que o "derecho vigente" é fundamental para a organização e funcionamento do Estado de Direito, sendo imprescindível para a garantia dos direitos e deveres dos cidadãos, bem como para a estabilidade jurídica e social. No entanto, é necessário ter cuidado ao utilizar o termo "derecho vigente", uma vez que nem sempre todas as normas que estão em vigor são justas e adequadas para atender às demandas da sociedade. Por isso, é fundamental que haja um constante diálogo e reflexão sobre as normas existentes, com o objetivo de garantir uma justiça mais efetiva e coerente.

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